Crisval Tur
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Afiliados

TERMOS AFILIADOS CRISVAL TUR

São partes neste instrumento:

Crisval Tur Agência de Turismo, com sede em Rodovia Bonito Três Morros km 0, s/n, Zona Rural, Bonito Mato Grosso do Sul, CNPJ 02163.663/0001-52.

E por outro lado Parceiro afiliado, denominado como Afiliado.

 

Cláusula Primeira - Definição

Para a justa e correta interpretação deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:

Divulgações: o AFILIADO, poderá divulgar em seus canais de marketing, os produtos comercializados pela Crisval Tur, através de um link gerado diretamente no site da agência, por um gestor autorizado.

Comercialização: o AFILIADO comercializará os produtos da Crisval Tur através de indicação ao cliente, através de envio de link do site da agência. A compra dos produtos será realizada diretamente do cliente no site da agência, e fará o pagamento diretamente para Crisval Tur.

Comissionamento: o AFILIADO será comissionado em 08%, após o check-out do cliente e mediante envio de nota fiscal. O prazo para recebimento da comissão é de 10 dias após o recebimento da nota fiscal.

Cláusula Segunda - Objeto

O presente termo tem como objetivo a divulgação e indicação dos serviços e produtos da Crisval Tur pelo AFILIADO para seus clientes.

Cláusula Terceira - Prazo e rescisão

O presente termo pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. O link de indicação gerado será válido por 30 dias, após este período o AFILIADO deverá solicitar novo link para envio a seus clientes e indicação.

Cláusula Quarta - Obrigações das partes

O AFILIADO deverá enviar o link correto gerado pela gestor da Crival Tur para seus clientes. Somente reservas efetuadas através deste link serão comissionadas posterioremente.

A CRISVAL TUR deverá efetuar o pagamento de comissão dentro dos termos já mencionados anteriormente.

Cláusula Quinta - Condições Gerais

O presente Contrato não implica em exclusividade ou associação de qualquer natureza, tampouco constituí vínculo empregatício ou societário entre as Partes ou qualquer outra forma de assunção de obrigações mútuas além das que aqui constam especificamente.

Cláusula Sexta - Foro

As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Bonito, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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